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Lei de Cotas celebra de 30 anos com ações e iniciativas em eventos on-line

A Lei federal nº 8213/1991, denominada Lei de Cotas ao estipular a contratação de um número mínimo de pessoas com deficiência em empresas a partir de 100 funcionários, de acordo com o tamanho do quadro de colaboradores, completa 30 anos no dia 24 de julho. Para celebrar os avanços proporcionados às pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), realizará uma live no dia 21/7, às16h, denominada Protagonismo, que tem como objetivo conscientizar e sensibilizar sobre a importância da inclusão profissional e do trabalho formal  e terá a participação da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, Silvia Grecco, Armando Junior, secretário adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; José Carlo do Carmo, Médico, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTb/SP e da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência; e Marinalva Cruz, Diretora de Relações Governamentais e Empregabilidade da Associação Turma do Jiló e Consultora em Diversidade, Acessibilidade e Políticas de Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência. Formada em Gestão de Recursos Humano e pós-graduada em Gestão Pública.

As comemorações seguem nos dias 23 e 24 de julho com o evento on-line do 30º Aniversário da Lei de Cotas, que traz diversas atrações culturais e painéis. Será conduzido pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, com apoio do Ministério Público do Trabalho, Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, entre outras instituições. Entre os temas abordados, estão: A importância da Lei de Cotas; O papel das empresas na inclusão das pessoas com deficiência; A atuação dos sindicatos na garantia da empregabilidade e Lei de Cotas: riscos e perspectivas. 

A comemoração do aniversário da Lei de Cotas visa derrubar as barreiras que ainda dificultam a inclusão no mercado de trabalho, como preconceitos, muitas vezes motivados por mitos e crenças de empresários e gestores por falta de informação sobre as pessoas com deficiência. 

A programação completa do evento pode ser acessada pelo link https://leidecotas.camarainclusao.com.br/, onde serão disponibilizados os acessos à transmissão do evento nos dias 23 e 24 de julho, via Youtube e Facebook.As empresas ainda podem disponibilizar oportunidades de trabalho a pessoas com deficiência no evento, basta enviar as informações pelo email vagas@bkcate.com.br ou entrar em contato pelo telefone: (11) 3357-1531 ou 3357-1525.

Lei de Cotas

A Lei Federal nº 8.213/1991, cujo artigo nº 93 dispõe que as empresas devem destinar uma cota de contratação de profissionais reabilitados ou com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários nas seguintes proporções: até 200 funcionários – cota de 2%; de 201 a 500 funcionários – cota de 3%; de 501 a 1000 funcionários – cota de 4% e de 1001 funcionários em diante – cota de 5%. O descumprimento da legislação implica em multas para a empresa que podem chegar ao valor de R$ 233 mil.

O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido, inclusive, em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho e das Nações Unidas. A oferta de emprego pleno, produtivo e trabalho decente para todos é um dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU).

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/noticias/?p=315221

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Redação Civiam

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