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Lei que permite as videochamadas nas UTIs, já está em vigor

O PL 2.136/2020, projeto de lei que permite e regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares, já está em vigor.

A sanção do PL pelo Poder Executivo Federal é considerada uma vitória e resultado de uma luta encabeçada pela médica Ana Claudia Quintana Arantes, Geriatra e Gerontóloga (USP), com formação em cuidados paliativos, que teve início ao receber uma notificação extrajudicial do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), quando publicou em suas redes sociais um parecer que proibia os médicos de realizarem chamadas de vídeo para promover um momento mínimo de dignidade entre pacientes graves com covid nas UTIs e seus familiares impossibilitados de se despedirem de seus amados ou mesmo de encorajá-los durante a internação. Indignada com a questão e para responder a notificação, a médica recebeu o apoio da advogada Dra. Franciane Campos*, especialista em Direito Médico..

Dessa forma, com respaldo jurídico, a médica passou a levantar a bandeira do direito de todos – pacientes internados nas UTIs e familiares – poderem se comunicar e, principalmente, expressarem afeto, tão importante não apenas no momento de despedida em casos terminais, mas na recuperação dos internados. “Mesmo que o paciente esteja em coma e intubado, pesquisas mostram que ao ouvir a voz de um familiar com palavras de carinho e motivação, a saturação melhora e a frequência cardíaca também. Ouvimos diversos relatos da área médica que as videochamadas atuam diretamente na recuperação, inclusive, em alguns casos, reduz o tempo de internação em UTI”, explica a advogada.

Foi então que a Dra. Franciane realizou uma pesquisa legislativa acerca do tema, uma forma de regulamentar como direito de todos as videochamadas com familiares internados, inclusive em UTIs, e encontrou dois PLs que estavam parados na Câmara dos Deputados e que tratavam de visitas virtuais. Um era de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), de abril de 2020, e previa a possibilidade de videochamadas a pacientes internados por Covid-19, com foco nas despedidas. A advogada entrou em contato com o parlamentar e, após reuniões, chegaram a uma nova redação ao PL, estendendo o direito a todos os internados em UTIs, enfermarias e apartamentos hospitalares, quando impossibilitados de receber visitas. Para dar o caráter de urgência e para trazer a consciência também da população sobre o direito de “dizer eu te amo” a familiares internados em UTIs, a especialista, a dra Ana Claudia Arantes e diversos apoiadores da causa decidiram levar a campanha às redes sociais.

Com a rápida adesão de voluntários da área da saúde e da sociedade com o amplo compartilhamento da hashitag #precisodizerqueteamo, o que ajudou a dar visibilidade à causa, principalmente em um momento em que muitas pessoas estavam passando pela mesma situação de não poderem realizar a visita virtual a parentes internados em UTIs por coronavírus, a advogada decidiu agregar mais forças à questão. Conversou com a deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), simpatizante dos cuidados paliativos, que convidou também a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). “Ambas ajudaram a dar ainda mais peso ao movimento e não pouparam esforços para que a aprovação do PL acontecesse. Inclusive, juntamente com a dra Ana Claudia, elas fizeram uma live explicando como funciona o Legislativo em relação à aprovação dos projetos de lei e a repercussão foi bastante positiva. A partir daí é que a Dra Ana Claudia deu à campanha o nome oficial “Preciso dizer que te amo” e o movimento passou a ser conhecido dessa forma pela população e o PL foi batizado pela sociedade de Lei Ana Claudia Arantes”, explica Dra. Franciane. Em suas redes sociais, a médica também explicou: “A Lei foi batizada com meu nome pelos milhares de seguidores que, juntamente comigo, lutamos pela aprovação deste Projeto de Lei. Aceitei o desafio em respeito aos milhões de pessoas que serão beneficiadas por algo já considerado boa prática médica em países do mundo”.

E então, de acordo com a advogada, o site foi criado, assim como a identidade visual, e as pessoas passavam até mesmo, por iniciativa própria, a entrar no site da Câmara dos Deputados, solicitando a aprovação do projeto de lei. “E tudo aconteceu de forma muito rápida, até mesmo a aprovação do PL pelo Senado e agora a sanção pelo Presidente foi em um prazo surpreendente”, comemora.

E complementa: “As videochamadas têm o objetivo de humanizar, de melhorar a qualidade de vida dos pacientes internados, reduzindo os dias de internação, mesmo dos pacientes inconscientes. É incontestável o benefício das chamadas virtuais. Tomamos conhecimento, por exemplo, de casos de amigos médicos que nos relataram a importância das videochamadas até mesmo em casos de pacientes que, ao ouvirem a voz de familiares, tiveram a recuperação muita mais célere e depois contaram que lembraram tudo o que havia sido falado, o que demonstra a grande importância da visita virtual dos familiares nessas situações”.

De acordo com ela, apesar de ser um direito de todos à expressão de afeto, à informação, à convivência familiar, nem todas as instituições hospitalares têm permitido o livre exercício dos direitos dos familiares dos pacientes, geralmente por insegurança jurídica. Assim,  agora com a Lei Ana Claudia Arantes, cada instituição terá que elaborar seus protocolos segundo suas necessidades, visando segurança para todos os envolvidos nas videochamadas. “O objetivo é assegurar, principalmente, a privacidade e o sigilo, não só do paciente, mas dos demais que estejam no mesmo ambiente”, explica Dra. Franciane. Segundo a advogada, outros pontos importantes que deverão ser definidos por cada hospital serão sobre a viabilização das visitas virtuais: quais profissionais do setor irão conectar os pacientes, horários, dispositivos (se ficarão a cargo da UTI ou dos familiares), entre outros.

“Além dos protocolos, as instituições de saúde deverão também realizar treinamentos de equipes em relação ao manuseio dos dispositivos, horários e aplicar termos de responsabilidade para que os protocolos sejam implantados de forma segura a todos, não apenas aos pacientes e profissionais, mas também aos hospitais. Com todos em segurança e os familiares podendo ‘dizer o quanto ama’ o paciente internado, o ganho será para todos com um atendimento mais humanizado”, diz.

Recursos nos hospitais

A princípio, os familiares é que devem disponibilizar os dispositivos às UTIs para que as videochamadas ocorram, pois a lei não prevê que os hospitais disponibilizem os equipamentos aos pacientes. “No entanto, nem todas as pessoas têm condições de ter um dispositivo, ainda mais com internet. O que temos visto é que muitos hospitais já oferecem os dispositivos, que são manuseados pelos próprios profissionais da UTI. Em outros casos, às vezes, é até o médico que realiza a videochamada do próprio celular para tranquilizar tanto paciente, quanto família”, explica. A advogada viveu a angústia de não poder falar com um familiar – no caso, o marido, que esteve internado por Covid-19. “A angústia é muito grande e o hospital não autorizou as visitas virtuais, mesmo eu tendo a consciência de ser um direito humano básico. Solicitei, porém, foi negado e, com isso, o desespero apenas aumentava. Até que um dia a médica que o atendia me ligou do próprio celular e eu esperava o pior. Mas, era o meu próprio marido, dizendo que estava bem e foi um alívio falar com ele. Infelizmente, muitas pessoas nessa pandemia não tiveram a mesma sorte que eu: seus familiares acabaram falecendo e não tiveram a oportunidade nem de se despedirem”, conta. Segundo ela, o direito da realização das visitas virtuais pode ser consentido até mesmo momentos antes da intubação, porque há tempo hábil para tal procedimento e o paciente está consciente. “Não faz sentido tirar o direito da família de falar com esse paciente, principalmente se for pela última vez. Exatamente por isso que poder “dizer eu te amo” não pode ser uma questão de privilégio, mas sim um direito para todos”, explica.

Porém, de acordo com a especialista, não adianta a aprovação da lei se as pessoas não tiverem conhecimento dos seus direitos. “É importante que todos continuem compartilhando e apoiando a campanha “Preciso dizer que te amo” para que haja maior conscientização e, assim, fazer valer o direito de todos da realização das videochamadas por meio da Lei Ana Claudia Arantes”, orienta.

*Dra Franciane Campos é Advogada, Sócia Proprietária do Escritório Campos e Sottile Advogados, Mestranda em Bioética pela PUCPR, Especialista em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Médico,  Especializanda em Compliance na Área da Saúde pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, 2ª Secretária do Instituto Palliare de Londrina,  Coordenadora da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Subseção Londrina – Pr,  Associada à Sociedade Brasileira de Bioética e à Academia Nacional de Cuidados Paliativos.

Redação Civiam

Entrevistas, histórias reais e conteúdo sobre diversos aspectos ligados às Tecnologias Assistivas e à educação na saúde.

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